O que conta como acidente de trabalho
A lei chama de acidente de trabalho mais coisas do que a expressão sugere. Não é só a queda da escada ou a mão presa na máquina. Três situações recebem o mesmo tratamento:
Acidente típico
O que acontece durante o serviço ou por causa dele: queda, corte, choque, esmagamento, lesão ao carregar peso.
Acidente de trajeto
O que acontece no caminho entre a casa e o trabalho, na ida ou na volta. Para o INSS, continua equiparado ao acidente de trabalho.
Doença ocupacional
A doença causada ou agravada pelo trabalho: lesão por esforço repetitivo, problema de coluna, perda auditiva por ruído, doença respiratória, adoecimento psíquico ligado às condições do serviço.
O trabalho não precisa ser a única causa. Se a atividade contribuiu para o problema surgir ou piorar, isso pode bastar para que ele seja tratado como acidente de trabalho.
A CAT: o registro que muda o caso
A Comunicação de Acidente de Trabalho — a CAT — é o documento que informa ao INSS que aquele afastamento tem origem no trabalho. Sem ela, o caso costuma entrar no sistema como doença comum, e várias consequências se perdem pelo caminho.
A empresa deve emitir
A obrigação é do empregador, até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, e imediatamente em caso de morte. Vale também para a doença ocupacional, a partir do diagnóstico.
Se a empresa não emitir
O próprio trabalhador, a família, o sindicato, o médico que atendeu ou uma autoridade pública podem registrar a CAT, inclusive pela internet. A recusa da empresa não impede o registro.
Guarde a sua cópia
A CAT, os atestados e o prontuário do primeiro atendimento são as provas mais fortes de que o problema começou no trabalho.
Afastamento e benefício do INSS
Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga o salário é a empresa. Do 16º dia em diante, o pagamento passa para o INSS, com o auxílio por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença.
Quando a perícia reconhece a ligação com o trabalho, o benefício é concedido na espécie acidentária. A diferença não é só de nome:
Sem carência
O benefício acidentário não exige número mínimo de contribuições.
FGTS continua
A empresa segue obrigada a depositar o FGTS durante todo o afastamento.
Estabilidade na volta
É o afastamento acidentário que garante a estabilidade de 12 meses depois do retorno.
Se o INSS concedeu o benefício como doença comum, mesmo havendo relação com o trabalho, esse enquadramento pode ser questionado. O erro costuma custar a estabilidade e o FGTS do período.
A estabilidade de 12 meses
Quem fica afastado por mais de 15 dias e recebe o benefício acidentário tem garantia de emprego por 12 meses, contados do fim do benefício. Nesse período, a demissão sem justa causa não é permitida.
- Não depende de ficar com sequela. A garantia vem do afastamento acidentário, mesmo que a recuperação tenha sido completa.
- A doença descoberta depois também pode contar. Se, depois da demissão, fica demonstrado que a doença tinha relação com o trabalho e já existia durante o contrato, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a estabilidade mesmo sem afastamento pelo INSS.
- Contrato de experiência também. Em regra, o afastamento acidentário durante o contrato por prazo determinado também gera a garantia.
Demitido dentro do período? O caminho pode ser a volta ao emprego ou a indenização correspondente aos meses de estabilidade que faltavam.
Quando a empresa responde
O benefício do INSS não é indenização. Ele substitui o salário enquanto a pessoa não pode trabalhar. A indenização é outra coisa: é cobrada da empresa e depende de como o acidente ou a doença aconteceu.
Quando há culpa
Falta de equipamento de proteção, treinamento que não foi dado, máquina sem manutenção, jornada excessiva, ritmo acima do razoável. São situações em que a empresa costuma ser responsabilizada.
Atividade de risco
Em atividades que, pela própria natureza, expõem o trabalhador a risco acima do comum, o STF admite a responsabilidade da empresa mesmo sem prova de culpa.
O que se pode pedir
Dano moral, dano estético quando fica marca visível, despesas médicas e, se houver perda da capacidade de trabalho, uma pensão proporcional a essa perda.
Ficou com sequela?
Quando o acidente deixa uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia, pode existir direito ao auxílio-acidente. Ele é pago pelo INSS junto com o salário, sem afastar do emprego.
É um benefício pouco conhecido, e muitas vezes não é concedido de forma automática quando o auxílio por incapacidade termina. Explicamos quem tem direito neste outro artigo.
Se a lesão impede qualquer trabalho de forma definitiva, o caminho é outro: a aposentadoria por incapacidade permanente.
Prazos que não esperam
Direitos contra a empresa
Estabilidade, indenização e verbas trabalhistas podem ser cobradas até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos. O prazo de cinco anos corre também enquanto a pessoa continua trabalhando.
Benefícios do INSS
O pedido pode ser feito depois, mas as parcelas atrasadas só podem ser cobradas dos últimos cinco anos.
Estabilidade em curso
Quem foi demitido durante a estabilidade tem mais opções agindo cedo: enquanto o período não termina, a volta ao emprego ainda é possível.
O que separar
Com os documentos certos em mãos, a análise fica rápida.
CAT
Emitida pela empresa ou por você. Se não existe, isso também é informação importante.
Documentos médicos
Atestados, laudos, exames, receitas e o prontuário do primeiro atendimento.
Carta do INSS
A carta de concessão ou de indeferimento. Ela mostra se o benefício foi concedido como acidentário ou como doença comum.
Documentos do contrato
Carteira de trabalho física e digital, holerites e, se houve demissão, o termo de rescisão.
Documentos de saúde da empresa
ASO dos exames admissional, periódicos e demissional, e o PPP. Para doença ocupacional, costumam ser decisivos.
Provas do que aconteceu
Fotos, mensagens, boletim de ocorrência em acidente de trânsito e o nome de quem presenciou.